- 1 -O Serviço Nacional Coudélico deixa de integrar o MADRP, com excepção das atribuições relativas aos recursos genéticos animais, que são integradas no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., em termos a regulamentar em diploma próprio.
- 2 -As atribuições no domínio da elaboração dos projectos de promoção da obra hidráulica agrícola, bem como o seu acompanhamento e fiscalização, deixam de integrar o MADRP, em termos a regulamentar em diploma próprio.
Artigo 23.º — Externalização
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006