Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Missão
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, abreviadamente designado por MADRP, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas agrícola, agro-alimentar, silvícola, de desenvolvimento rural e das pescas, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecção, qualidade e segurança da produção agro-alimentar, e assegurar o planeamento e coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura, das florestas, do desenvolvimento rural e das pescas.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MADRP:
Estrutura geral
O MADRP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MADRP, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições nos domínios da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Controlador financeiro
No âmbito do MADRP pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Planeamento e Políticas
Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas
Secretaria-Geral
Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Direcção-Geral de Veterinária
Direcções regionais de Agricultura e Pescas
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.
Instituto Nacional de Recursos Biológicos
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MADRP, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Externalização
Reforma dos laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)