- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MADRP, os seguintes serviços centrais:
- a)Gabinete de Planeamento e Políticas;
- b)Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- c)Secretaria-Geral;
- d)Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- e)Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- f)Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
- g)Direcção-Geral de Veterinária.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MADRP, os seguintes serviços periféricos:
- a)Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- b)Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
- c)Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
- e)Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006