- 1 -O GEP tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais e a cooperação com países de língua oficial portuguesa, e acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).
- 2 -O GEP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover e realizar investigação e estudos prospectivos que contribuam para a definição e estruturação das estratégias, políticas, prioridades e objectivos do MTSS;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Gestão do Fundo da Segurança Social, I. P., em matéria de orçamento da segurança social;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MTSS;
- d)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MTSS;
- e)Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MTSS;
- f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MTSS;
- g)Coordenar a informação científica e técnica do MTSS;
- h)Difundir a documentação e informação científica e técnica e exercer a respectiva função editorial;
- i)Coordenar a actividade do ministério de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias;
- j)Propor e desenvolver actividades no âmbito da cooperação designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- l)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do ministério, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação;
- m)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007