- 1 -O GEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais e pelo director para a cooperação, cargo de direcção superior de segundo grau.
- 2 -É ainda órgão do GEP o conselho consultivo.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/05/2007
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