- 1 -O GEP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GEP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias resultantes da prestação e venda de serviços do GEP a entidades públicas ou privadas, o âmbito das suas atribuições;
- b)Receitas que resultarem de contratos e protocolos;
- c)Quaisquer outras receitas que por lei ou contrato, ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 29/05/2007
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