Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento
Natureza
O Gabinete de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designado GEP, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho Consultivo
Tipo de organização interna
A estrutura orgânica do GEP obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GEP as que resultarem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefes de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de seis chefias de equipa em simultâneo.
Regime de pessoal
Sucessão
O GEP sucede nas atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e do Gabinete para a Cooperação, que se extinguem.
Critérios de selecção de pessoal
São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, no Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e no Gabinete para a Cooperação.
Efeitos revogatórios
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)