O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Código de acesso à certidão permanente disponibilizada em sítio da Internet pelo período de três meses;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...