- 1 -São revogadas as seguintes disposições do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado:
- a)A alínea h) do n.º 1 e as alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 15.º;
- b)A alínea a) do artigo 17.º;
- c)As alíneas b) e e) do n.º 3.4, as alíneas a), b) e c) do § 1.º e o § 2.º do n.º 4, as alíneas a) e c) do § 1.º e o § 2.º do n.º 6.1, as alíneas a) e b) do § 1.º e o § 2.º do n.º 6.9, o n.º 6.10.6 e o n.º 7.1.4 do artigo 18.º;
- d)Os n.os 16 e 17 do artigo 21.º;
- e)O n.º 25 do artigo 22.º;
- f)Os n.os 11 e 13 do artigo 25.º;
- g)O artigo 26.º;
- h)Os n.os 11, 14, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 29 e 30 do artigo 28.º
- 2 -São ainda revogados:
- a)O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
- b)O n.º 7 do artigo 110.º do Código do Registo Predial;
- c)O n.º 7 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial;
- d)A alínea h) do n.º 3 e o n.º 6 do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de setembro, e 247-B/2008, de 20 de dezembro, e 33/2011, de 7 de março.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2012