- 1 -O presente decreto-lei procede à definição do quadro estatutário e das normas de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), adaptando-os a um modelo que reflete a sua realidade associativa composta exclusivamente por entidades públicas determinante da sua reclassificação e integração no sector institucional das Administrações Públicas para efeitos de Orçamento do Estado.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015