O SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), é uma pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa, que se rege pelo disposto no presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pela lei civil e pelas demais normas que lhe sejam especialmente aplicáveis.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015