- 1 -O conselho de administração é o órgão de gestão do SUCH, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos seus fins e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
- 2 -O conselho de administração é composto por cinco elementos, sendo um presidente, dois vogais com funções executivas e dois vogais com funções não executivas.
- 3 -O presidente e os vogais com funções executivas são nomeados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 4 -Os vogais com funções não executivas são eleitos pela assembleia geral e desempenham a sua atividade a título não oneroso.
- 5 -A remuneração dos membros do conselho de administração referidos no n.º 3 é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 13.º — Conselho de administração
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015