- 1 -Ao conselho consultivo compete pronunciar-se sobre a estratégia de desenvolvimento das atividades do SUCH e sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- 2 -O conselho consultivo é composto por onze membros eleitos em assembleia geral e por um representante da ACSS, I. P., os quais desempenham a sua atividade a título não oneroso.
Artigo 15.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 25/09/2015
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