- 1 -O SUCH está submetido à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral das Finanças, nos termos da lei.
- 2 -As propostas de plano de atividades e de orçamento para cada ano de atividade, bem como o plano de investimentos e os documentos de prestação anual de contas do SUCH são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a emissão de pareceres prévios favoráveis da ACSS, I. P., e, subsequentemente, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial.
Artigo 18.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015