O SUCH rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre ele e os associados.
Artigo 19.º — Transparência financeira
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015