- 1 -O SUCH tem por atribuições a prestação de serviços partilhados às entidades do Ministério da Saúde nas áreas instrumentais à atividade da prestação de cuidados de saúde, bem como a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.
- 2 -No âmbito da prestação de serviços partilhados, o SUCH tem como atribuições promover a sustentabilidade financeira do SNS, otimizando o binómio custo-benefício, através da prestação de serviços de elevada qualidade, sem fins lucrativos.
- 3 -Mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde o SUCH pode, acessoriamente, exercer atividades, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015