- 1 -O SUCH exerce a sua atividade nas áreas instrumentais à atividade da prestação de cuidados de saúde, designadamente nas seguintes áreas:
- a)Engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico, gestão de energia e projetos e obras;
- b)Gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos;
- c)Gestão alimentar, através de atividades de alimentação partilhada;
- d)Gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.
- 2 -O SUCH desenvolve ainda, no âmbito das referidas áreas instrumentais, as atividades de serviço ou interesse público que lhe sejam solicitadas pelo Estado ou outras entidades públicas.
Artigo 6.º — Atividades de serviço público
Vigente desde: 25/09/2015
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