Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 18/04/1975.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
A tabela das actividades exercidas por conta própria a que se referem os artigos 2.º, alínea c), 10.º e 31.º do Código do Imposto Profissional e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, é substituída pela tabela anexa ao presente decreto-lei.