- 1 -Independentemente do vínculo, o pessoal dos extintos Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa e Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que, em 25 de Julho de 1979, se encontrava, a qualquer título, a exercer funções na ANA, E. P., ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho, é integrado no quadro especial a que se refere o artigo anterior.
- 2 -O disposto no n.º 1 é aplicável aos funcionários que, na data nele referida, se encontravam requisitados ou em comissão de serviço na ANA, E. P., ficando nesse caso desvinculados do quadro de origem.
- 3 -São igualmente integrados no quadro especial, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984, todos os funcionários requisitados ao quadro geral de adidos pela ANA, E. P.
Artigo 2.º — (Âmbito pessoal)
Vigente desde: 26/06/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1984