Dá nova redacção ao artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, o qual veio tipificar novos ilícitos penais e contravencionais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Gomes de Carvalho - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.