- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designados, respectivamente, por SG e MESS, é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico nos domínios da gestão e administração de recursos financeiros e patrimoniais, da comunicação social e relações públicas, da documentação, informação e divulgação da informação científica e técnica e de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços sem quadro administrativo próprio.
- 2 -A SG assegura a colaboração com os demais serviços da Administração Pública em matéria das suas atribuições.
- 3 -Os serviços do MESS devem prestar à SG toda a colaboração que se revelar indispensável para a prossecução das suas atribuições.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993