- 1 -Compete à Repartição de Serviços Gerais:
- a)Assegurar a manutenção e segurança das instalações do MESS cuja responsabilidade seja cometida à SG;
- b)Promover a divulgação, nos serviços do MESS, de normas internas e de directivas superiores de carácter genérico;
- c)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa no edifício central e noutros edifícios do MESS;
- d)Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos;
- e)Promover a publicação de diplomas e actos relativos ao MESS cuja inserção no Diário da República seja obrigatória ou lhe seja superiormente determinada;
- f)Assegurar genericamente os procedimentos administrativos exigidos pelo normal funcionamento do MESS em tudo o que não seja da competência dos restantes serviços ou que, por determinação superior, devam ser centralizados na SG.
- 2 -A Repartição de Serviços Gerais compreende:
- a)A Secção de Assuntos Gerais, que assegura o exercício das competências mencionadas nas alíneas a), c), e) e f) do n.º 1;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo de Correspondência, que assegura o exercício das competências mencionadas nas alíneas b), d) e f) do n.º 1.
Artigo 14.º — Repartição de Serviços Gerais
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993