Estabelece a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Natureza
Atribuições
São atribuições da SG:
Direcção
Serviços
Para o exercício das suas atribuições, a SG dispõe dos seguintes serviços:
Departamento de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Gabinete de Comunicação Social e Relações Públicas
Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica
Divisão de Recursos de Informação
Compete à Divisão de Recursos de Informação:
Divisão de Divulgação e Publicações
Compete à Divisão de Divulgação e Publicações:
Direcção de Serviços de Administração Geral
Divisão de Apoio Técnico à Gestão
Compete à Divisão de Apoio Técnico à Gestão, relativamente aos serviços e aos gabinetes dos membros do Governo mencionados no n.º 1 do artigo 10.º:
Repartição de Administração de Pessoal
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Repartição de Serviços Gerais
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SG consta de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal pelos serviços da SG é feita por despacho do secretário-geral.
Formação e aperfeiçoamento profissional
A SG procurará assegurar aos funcionários do seu quadro de pessoal, através dos serviços competentes da Administração Pública, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias.
Prestação de serviços
Transição de pessoal do quadro da SG
A transição do pessoal provido em lugares do quadro da SG constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, e bem assim do pertencente a outros serviços do MESS que se encontre a prestar serviço na SG para o novo quadro é feita nos termos da lei geral e das disposições constantes da secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.
Pessoal do quadro da SG a exercer funções noutros serviços
O pessoal do quadro da SG que se encontra no exercício de funções noutros serviços em regime de comissão de serviço, requisição, destacamento ou outra situação precária prevista na lei transita para o quadro a que se refere o artigo 15.º, nos termos da lei geral, mantendo-se naquelas situações.
Transferência de património
Transita para a SG o património afecto aos Serviços de Informação Científica e Técnica e de Comunicação Social e Relações Públicas e ao Conselho Superior da Acção Social, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Encargos orçamentais
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.
Extinção do quadro da SG
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, extinguir-se-á quando se completar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal referido no artigo 15.º ou para os quadros de pessoal dos restantes serviços centrais do MESS.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.