- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
- 2 -Competem, em especial, ao secretário-geral:
- a)Exercer as funções de representação oficial do MESS sempre que essa representação lhe seja cometida pelos membros do Governo e não pertença especificamente a outra entidade;
- b)Assegurar, em geral, o normal funcionamento do MESS em tudo o que não seja das atribuições específicas dos restantes dirigentes.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993