Deve ser reprovado em exame psicológico o examinando que apresente:
- a)Níveis de acuidade visual inferiores aos limites definidos no artigo 6.º e na tabela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, quando não sejam susceptíveis de correcção;
- b)Lentidão e tremuras manifestas;
- c)Comportamentos que demonstrem descoordenação motora;
- d)Perturbação acentuada da atenção;
- e)Comportamentos que revelem deterioração mental, debilidade mental ou baixa resistência à sobrecarga de processamento;
- f)Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas face à segurança rodoviária;
- g)Dependência de consumo de substâncias de acção psicotrópica;
- h)Dependência de consumo de bebidas alcoólicas;
- i)Quadros psicóticos ou parapsicóticos;
- j)Instabilidade emocional manifesta;
- l)Síndromas cíclicas;
- m)Agressividade e impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;
- n)Quadros de agitação acentuada;
- o)Quadros depressivos graves e frequentes;
- p)Comportamento anti-social.