Artigo 2.º
Âmbito da classificação
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
A classificação referida no número anterior é aplicável aos candidatos a condutores e aos titulares de carta ou de licença de condução quando da emissão ou revalidação dos respectivos títulos, consoante a categoria de veículos a que pretendem habilitar-se ou estejam habilitados a conduzir.