A classificação referida no número anterior é aplicável aos candidatos a condutores e aos titulares de carta ou de licença de condução quando da emissão ou revalidação dos respectivos títulos, consoante a categoria de veículos a que pretendem habilitar-se ou estejam habilitados a conduzir.
Artigo 2.º — Âmbito da classificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/05/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/05/2005
Original
Em vigor de 15/07/1998 a 23/05/2005