Artigo 44.º
Revalidação dos títulos de condução
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A revalidação das cartas e das licenças de condução efectua-se mediante entrega, pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação ou na câmara municipal emissora, respectivamente, de atestado médico, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
- 2 -A revalidação de cartas para a condução de veículos da categoria D depende ainda da entrega de relatório de exame psicológico, sempre que solicitado pela autoridade de saúde competente.