Artigo 51.º
Parques de manobras
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 24/05/2005. Ver a versão consolidada
A existência do parque de manobras a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º do presente diploma só é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 1999.