A existência do parque de manobras a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º do presente diploma só é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Artigo 51.º — Parques de manobras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/05/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/05/2005
Original
Em vigor de 15/07/1998 a 23/05/2005