A inspecção especial é efectuada pela autoridade de saúde da área da residência constante do bilhete de identidade do examinando.
Artigo 8.º — Inspecção especial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/05/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/05/2005
Original
Em vigor de 15/07/1998 a 23/05/2005