Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 15/07/1998.
Esta redação foi substituída em 26/04/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma, obter aproveitamento em curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele documento.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, cessa a validade das credenciais de examinadores existentes à data da entrada em vigor do presente diploma.