- 1 -Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, frequentar curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele documento.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, cessa a validade das credenciais de examinadores existentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/04/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1999
Lei n.º 21/99 - 1.ª Série(21/04/1999)
Original