Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 26/04/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, frequentar curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele documento.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, cessa a validade das credenciais de examinadores existentes à data da entrada em vigor do presente diploma.