- 1 -A extinção da CNP produz imediatamente:
- a)O encerramento de todas as contas correntes;
- b)A dissolução dos órgãos sociais da empresa;
- c)A cessação de todos os contratos de trabalho em que seja parte a CNP.
- 2 -As dívidas e os demais contratos celebrados pela CNP são assumidos pela CNP em liquidação.
Artigo 2.º — (Efeitos)
Vigente desde: 28/07/1986
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Em vigor desde 28/07/1986