- 1 -A comissão liquidatária apresentará trimestralmente relatório sucinto e contas da evolução das actividades aos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio.
- 2 -A conta final da liquidação será submetida, até 30 dias após o respectivo termo, aos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio para aprovação final, devendo ser apresentada em forma de conta corrente e acompanhada de todos os elementos comprovativos.
Artigo 9.º — (Apresentação e aprovação de relatórios e contas)
Vigente desde: 28/07/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/1986