São delegados no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os actos de execução que se mostrem necessários à concretização da 2.ª fase de reprivatização.
Artigo 5.º — Delegação de competências
Vigente desde: 01/03/2000
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