Ao Decreto-Lei n.º 216/2001, de 3 de Agosto, é aditado o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 16.º-A
Ensaios comunitários
- 1 -Os ensaios e testes comparativos comunitários têm por objectivo harmonizar os métodos técnicos de certificação de batata-semente e de verificar se estas cumprem as normas definidas no presente diploma e nos respectivos regulamentos técnicos de aplicação, nomeadamente as de carácter fitossanitário.
- 2 -Devem ser efectuados na Comunidade, em Estados membros a designar pela Comissão, ensaios e testes comparativos comunitários para o controlo a posteriori de amostras de lotes de batata-semente em comercialização, em conformidade com o disposto no presente diploma e nos respectivos regulamentos técnicos de aplicação, nomeadamente as de carácter fitossanitário.
- 3 -As amostras de batata-semente a submeter a ensaios e testes são colhidas nos lotes de batata-semente:
- a)Produzidas em cada Estado membro;
- b)Provenientes de países terceiros;
- c)Destinadas ao modo de produção biológico;
- d)Destinadas à conservação de variedades in sito e à utilização sustentável de recursos fitogenéticos.
- 4 -Compete à Comissão tomar as medidas necessárias para a realização dos ensaios e testes, informar o Comité Permanente de Sementes e Propágulos de Espécies Agrícolas, Hortícolas e Florestais das disposições técnicas sobre a sua realização e sobre a apresentação de resultados e, sempre que surjam problemas a nível fitossanitário, do facto dar conhecimento ao Comité Fitossanitário Permanente.
- 5 -Dentro dos limites das dotações anuais estabelecidas pela autoridade orçamental, a Comunidade pode contribuir financeiramente para a realização dos ensaios e testes referidos no n.º 2.
- 6 -O Comité Permanente de Sementes e Propágulos de Espécies Agrícolas, Hortícolas e Florestais define quais os ensaios e testes que podem beneficiar de ajuda financeira e estabelece as normas pormenorizadas para a sua concessão.
- 7 -Os ensaios e testes referidos no n.º 2, se realizados no País, apenas podem ser executados pela DGPC ou por pessoas colectivas agindo sob a responsabilidade da DGPC.