Consideram-se ratificados pelo presente diploma quaisquer actos praticados pela REFER, E. P., com vista à contratação dos trabalhos, prestações de serviços e fornecimentos referidos no artigo 1.º anteriores à sua publicação.
Artigo 3.º — Ratificação
Vigente desde: 24/01/2005
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Em vigor desde 24/01/2005