Cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação e reabilitação do túnel ferroviário do Rossio
Objecto
Regime excepcional
Ratificação
Consideram-se ratificados pelo presente diploma quaisquer actos praticados pela REFER, E. P., com vista à contratação dos trabalhos, prestações de serviços e fornecimentos referidos no artigo 1.º anteriores à sua publicação.
Regime supletivo
Em tudo o que não se encontra excepcionado no presente diploma, aplica-se o regime jurídico das empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.