- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto.
- 2 -As renúncias à isenção validamente exercidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto, continuam a produzir efeitos enquanto vigorarem os contratos respectivos, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 10.º do regime aprovado pelo artigo 3.º do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2007
Referências (2)
- Artigo 10.º
- Artigo 3.º