Artigo 5.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto.
- 2 -As renúncias à isenção validamente exercidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto, continuam a produzir efeitos enquanto vigorarem os contratos respectivos, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 10.º do regime aprovado pelo artigo 3.º do presente decreto-lei.