O Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar-se Estabelecimento Prisional de Évora e é destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecção.
Artigo 4.º — Estabelecimento Prisional de Évora
Vigente desde: 31/01/2008
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Em vigor desde 31/01/2008