- 1 -O capital estatutário do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., é detido pelo Estado e pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
- 2 -O capital estatutário do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., agora criado, é constituído por uma dotação em numerário de (euro) 2 500 000, subscrita e integralmente realizada pelo Estado.
Artigo 3.º — Capital estatutário
Vigente desde: 24/03/2010
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Em vigor desde 24/03/2010