Cria o Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos
Objecto
Sucessão
A entidade pública empresarial criada pelo presente decreto-lei, Hospital de Curry Cabral, E. P. E., sucede à unidade de saúde que lhe deu origem em todos os direitos e obrigações, independentemente de quaisquer formalidades.
Capital estatutário
Regime aplicável
Regulamento interno
O regulamento interno da entidade pública empresarial criada pelo presente decreto-lei deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)