O regulamento interno da entidade pública empresarial criada pelo presente decreto-lei deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Regulamento interno
Vigente desde: 24/03/2010
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Em vigor desde 24/03/2010