As especificidades técnicas do seguro, os riscos cobertos, a forma de cobertura, as espécies abrangidas, o valor seguro, a forma da indemnização e os termos e condições de bonificação do seguro são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das pescas.
Artigo 3.º — Especificidades e características do seguro
Vigente desde: 09/02/2011
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