Cria um seguro voluntário bonificado para a aquicultura, designado por AQUISEGURO
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei institui um seguro voluntário bonificado para a aquicultura, adiante designado por AQUISEGURO, destinado a cobrir os riscos de danos causados nas espécies piscícolas, moluscos e algas, que se encontrem a ser produzidos em estabelecimentos aquícolas localizados no território continental e devidamente licenciados, que utilizem como meio de cultivo águas marinhas, salobras ou águas doces, cujo beneficiário é o produtor.
Natureza do seguro
O seguro é voluntário, garantindo ao produtor uma indemnização calculada sobre o montante dos danos ocorridos nas espécies seguras, que tenham origem em qualquer um dos riscos abrangidos pela respectiva apólice.
Especificidades e características do seguro
As especificidades técnicas do seguro, os riscos cobertos, a forma de cobertura, as espécies abrangidas, o valor seguro, a forma da indemnização e os termos e condições de bonificação do seguro são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das pescas.
Bonificação do prémio de seguro
Os prémios do seguro são estabelecidos pelos seguradores, beneficiando de bonificação do Estado.
Contratação
Encargos com a bonificação
Os encargos com a bonificação dos prémios do seguro são financiados por dotações do Orçamento do Estado, inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Coordenação e gestão do sistema de seguro bonificado
Apoio técnico
A DGPA, no caso de águas marinhas e salobras, e a AFN, no que respeita a águas doces, são responsáveis pelas seguintes tarefas:
Competência do Instituto de Seguros de Portugal
No âmbito do presente decreto-lei, compete ao ISP:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.