- 1 -O Camões, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O Camões, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O Camões, I. P., desenvolve ainda a sua acção no exterior, integrado nas missões diplomáticas e postos consulares, nas seguintes modalidades:
- a)Através dos centros portugueses da cooperação no estrangeiro;
- b)Através da rede de ensino de português no estrangeiro;
- c)Através dos centros culturais portugueses no estrangeiro.
- 4 -A rede de ensino de português no estrangeiro integra as estruturas de coordenação, nos casos em que tal se justifique, o corpo de docentes de educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.
- 5 -Os centros portugueses da cooperação acompanham a execução de programas, projetos e ações em curso nos países parceiros, cabendo a sua direção local ao titular do cargo de pessoal especializado do MNE com a área da cooperação.
- 6 -A rede externa identificada no n.º 3 atua de acordo com a orientação estratégica do Camões, I. P., e de forma unificada com os demais serviços periféricos externos do MNE da respetiva zona geográfica, na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2018
Decreto-Lei n.º 48/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)
Original