Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho Consultivo para a Língua e Cultura Portuguesas
Organização interna
A organização interna do Camões, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Centros portugueses da cooperação
Centros culturais portugueses
Estruturas de coordenação do ensino de português no estrangeiro
Designação dos titulares dos cargos de direcção
Pelo menos um dos titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau é designado de entre funcionários da carreira diplomática, com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, com um mínimo de seis anos na categoria.
Receitas
Despesas
Património
O património do Camões, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Sucessão
O Camões, I. P., sucede nas atribuições do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), e do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.).
Critérios de selecção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições do Camões, I. P., o desempenho de funções no IPAD, I. P., e no IC, I. P.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.